Homem tatuado abandona moto e foge pela mata, mas deixa para trás mais de 260 pedras de crack em Muritiba

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Droga estava em sacola plástica junto com colete balístico e outra moto; caso foi no bairro Sem Terra nesta sexta-feira (7) O bairro Padre Piazza, conhecido como Sem Terra, em Muritiba, foi alvo de uma operação da Polícia Militar na manhã desta sexta-feira, 7 de agosto. A ação terminou com uma grande apreensão de drogas. Segundo a 27ª CIPM, equipes da Operação Cavalo de Aço faziam patrulhamento após denúncias anônimas de tráfico na localidade. Durante as rondas, os PMs avistaram um indivíduo sem camisa e com várias tatuagens pilotando uma Honda XRE 300 vermelha. Ao ver a polícia, o suspeito largou tudo - a moto e uma sacola - e fugiu pulando muros de casas até desaparecer em um matagal. Os policiais tentaram alcançá-lo e acionaram reforço da guarnição de Muritiba (VTR 9.2703). Na sacola abandonada estava o flagrante: 197 pedras pequenas de crack, 64 pedras grandes da mesma droga, um pino de cocaína e uma bucha grande de maconha. Além dos entorpecentes, os militares encontraram uma Hond...

Publicada lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses


Foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (quarta-feira - 20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Fonte: Agência Brasil | Foto: Giovane Ferreira


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