A partir de hoje, eleitores estão protegidos de detenções, exceto em casos específicos, e ações ilegais durante o pleito são destacadas pela Justiça Eleitoral.
Por: Cruz das Almas News
Imagem gerada por IA |
A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor uma importante determinação do Código Eleitoral que garante a proteção dos eleitores durante o período de votação. De acordo com o artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Essa medida visa assegurar a integridade do processo eleitoral e a liberdade dos cidadãos para exercerem seu direito de voto sem pressões ou intimidações. Em contrapartida, a Justiça Eleitoral lista diversas ações que são consideradas crimes no dia da eleição, incluindo:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- A promoção de comícios ou carreatas;
- A arregimentação de eleitores;
- A propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou candidatos;
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens, embora aplicativos e conteúdos previamente publicados possam continuar em funcionamento.
Essas regras são fundamentais para garantir um ambiente de votação justo e democrático, onde todos possam participar sem medo de represálias. A Justiça Eleitoral reforça a importância de respeitar essas normas para a manutenção da ordem e da transparência durante o pleito.
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