Quatro PMs da 27ª CIPM são libertados e passam a cumprir medidas cautelares após decisão da desembargadora Maria do Socorro Habib, que considera insuficientes os motivos para a detenção.
Por: Cruz das Almas News
Na manhã desta quinta-feira (18), a Justiça da Bahia revogou as prisões preventivas de quatro policiais militares da 27ª Companhia Independente da Polícia Militar (27ª CIPM), investigados por suspeita de envolvimento em um homicídio qualificado ocorrido em Cruz das Almas. A decisão, proferida pela desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, substitui a custódia dos policiais por medidas cautelares.
Os beneficiados com a decisão foram Tarcísio Pereira Gonçalves Muniz, Ricardo Silva da Conceição, Máximo de Souza Santos Neto e Euvaldo Moraes de Almeida Júnior. A desembargadora argumentou que não existem os requisitos legais necessários para manter a prisão, especialmente pela falta de contemporaneidade entre o fato investigado, que ocorreu em fevereiro de 2024, e a decretação das prisões, em agosto de 2025.
Em sua análise, a magistrada ressaltou que não foram apresentados elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. As condições pessoais dos policiais, incluindo primariedade, bons antecedentes e residência fixa, foram levadas em conta, afastando suspeitas de fuga ou interferência no processo.
A decisão reforça o caráter excepcional da prisão cautelar e a observância do princípio constitucional da presunção de inocência. De acordo com o despacho, avaliações mais detalhadas sobre a responsabilidade penal devem ser feitas após a fase de instrução, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a revogação das prisões, os policiais agora devem cumprir medidas cautelares, que incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar bares e festas populares, restrição à visita ao local do crime e a proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima. Os alvarás de soltura deverão ser expedidos imediatamente, a menos que haja algum impedimento legal.



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