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Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS

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Por: Agência Brasil  O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no  Diário Oficial da União  de hoje (quinta-feira-03/02), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A  Portaria nº 1.408  apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida. Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior. Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Períci...