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Vereador Paulinho Policial protocolou na Câmara projeto de Lei que dispõe sobre desconto do subsídio dos vereadores que faltarem as sessões ordinárias sem apresentarem justificativa


O Vereador Paulinho Policial protocolou na Câmara Municipal de Cruz das Almas o Projeto de Lei nº 184/2021 que dispõe sobre desconto do subsídio dos vereadores que faltarem as sessões ordinárias sem apresentarem justificativa.

Confira a baixo o que diz nos artigos:

Art. 1º - O subsídio dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês, quando ocorrer falta injustificada, observadas o disposto na presente lei.

§ 1º - A ausência do Vereador na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio mensal no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos), por dia de ausência.

Art. 2º - Será atribuída falta ao vereador que não comparecer às sessões plenárias, salvo quando:
 
I - esteja acometido de doença, devidamente comprovada;
II - por licença maternidade;
III - por licença paternidade;
IV - no desempenho de missão de interesse do Município;
V - com anuência do Presidente, o Vereador poderá ausentar-se do Município para representar a Câmara Municipal em Congressos, Cursos ou reuniões que estejam relacionados com suas atividades.

Parágrafo Único. A justificação das faltas far-se-á em requerimento endereçado ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sessão em que esteve ausente, instruído dos respectivos documentos comprobatórios.

Art. 3º - Quando o Vereador faltar às sessões em razão das missões oficiais elencada no inciso, obrigatoriamente apresentará relatório por escrito.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua BB publicação.

Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

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