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Estado brasileiro é responsável por indenizar vítimas de bala perdida em operações de segurança pública

Por: Cruz das Almas News / AgênciaBrasil 


O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado deve indenizar as vítimas de balas perdidas em operações de segurança pública. Segundo os ministros, os Estados, Distrito Federal e União são responsáveis por mortes e ferimentos causados nessas ações, a menos que provem o contrário. 

Mesmo nos casos em que a perícia não consegue determinar a origem do tiro, como nas situações de bala perdida, a responsabilidade recai sobre o poder público e a indenização deve ser paga. Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, é válida para todos os casos semelhantes na Justiça. 

O caso específico que motivou o julgamento foi o de Vanderlei Conceição Albuquerque, que foi morto em um tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A família de Vanderlei buscou indenização da União e do Governo do Estado, além de ressarcimento pelo funeral e pensão aos pais. 

Após terem os pedidos negados nas instâncias estadual e regional, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável e, no mês passado, os ministros do STF decidiram que a família tem direito a indenização da União, pensão vitalícia e ressarcimento das despesas do funeral.

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